Saiba o que a legislação considera maus-tratos e a quem recorrer caso presencie ou saiba de uma situação dessas
Ficar sem ação ao tomar conhecimento de um caso de maus-tratos contra animais é ser conivente com o crime. Nessas situações, não há outra saída a não ser denunciar. Pode ser um cachorro que vive acorrentado na casa vizinha, um pet shop que mantém animais em gaiolas minúsculas ou até um cavalo que é explorado até o seu limite na rua. Todas essas situações ou qualquer outra que configure maus-tratos devem ser levadas a conhecimento da polícia e de entidades ambientais.
A Lei Federal prevê prisão de três meses a um ano para quem pratica maus-tratos, além de multa. Em caso de morte do animal, a punição pode ser aumentada de um sexto a um terço.
E a lei vale para todos, segundo a advogada Mônica Grimaldi, especializada em legislação de animais e área pet. “Seja criador, protetor, médico-veterinário ou detentor de animal, qualquer dessas circunstâncias é considerada crime de maus-tratos, sim”.
Se você ainda tem dúvidas, veja o que é considerado maus-tratos:
– Abandonar
– Ferir, mutilar ou envenenar
– Manter preso permanentemente em correntes
– Manter em locais pequenos e sem higiene
– Não abrigar do sol, da chuva e do frio
– Deixar sem ventilação ou luz solar
– Não dar comida e água diariamente
– Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido
– Obrigar a trabalho excessivo ou superior à sua força
– Utilizar animais em shows que possam lhe causar pânico ou estresse
– Capturar animais silvestres
– Promover violência como rinhas, farra-do-boi, dentre outros
Outros exemplos estão descritos no Decreto Lei 24.645/1934, de Getúlio Vargas.
Onde denunciar
Diante do conhecimento de um caso de crueldade contra animais domésticos ou silvestres, qualquer cidadão pode comunicá-lo à Polícia Militar por meio do telefone 190. A Polícia Ambiental também pode ser acionada.
É importante dizer que, antes de fazer a denúncia, é preciso saber para onde o animal será destinado, uma vez que nem a polícia nem o governo o acolhem. O ideal é ter um lar temporário ou lar definitivo já engatilhado para abrigar este animal para que ele não acabe na rua.
A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.
Lei de Crimes Ambientais nº. 9605/98
“Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º. “A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”
Vale informar que os animais são tutelados pelo Estado e é sua função protegê-los. Portanto, na hipótese de a autoridade policial se recusar a registrar a ocorrência, a recomendação é denunciar ao Ministério Público, que deve tomar as medidas cabíveis.
Também é possível registrar ocorrências de maus-tratos contra animais silvestres através da Linha Verde, do Ibama, no número 0800 61 8080.
Algumas regiões do Brasil possuem canais específicos para o atendimento a denúncias de maus-tratos contra animais. É o caso da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (Depa), da Secretaria de Segurança Pública, que atende todo o estado de São Paulo. Pela internet, os cidadãos podem registrar a denúncia, mantendo os dados pessoais em sigilo e acompanhar o desfecho do caso por meio de um número de protocolo.
Em dois anos, a Depa recebeu 16 mil denúncias, uma média de 25 por dia.
Também no estado de São Paulo existe o Disque Denúncia Animal, que atende por meio do 0800 600 6428. O atendimento dessas denúncias é realizado por duas equipes de policiais militares, cada uma acompanhada por veterinários. Dependendo do caso, eles são enviados em uma ambulância para dar suporte aos policiais na constatação de maus-tratos e eventual atendimento emergencial.
Como denunciar
Primeiramente, certifique-se de que a denúncia é verdadeira. Falsa denúncia é crime, como descrito no artigo 340 do Código Penal Brasileiro. Não tenha medo: é possível denunciar de maneira anônima ou pedir sigilo dos dados no momento da denúncia.
Vale dizer também que o denunciante figura apenas como testemunha do caso, pois é o Estado quem denuncia na prática e é autor de todo o trâmite.
Caso a situação de maus-tratos esteja ocorrendo no momento do flagrante, a orientação é ligar no 190, pedir uma viatura no local e aguardar a chegada da polícia.
Se a situação for recorrente, é importante reunir evidências dos maus-tratos, como fotos, vídeos e áudios. “Quanto mais material tiver, maior embasamento técnico terá a denúncia para poder prosperar”, explica a advogada Monica Grimaldi. Já se o animal foi encontrado ou foi pego sendo espancado, a orientação é levá-lo ao veterinário, pedir os laudos e processar o autor dos maus-tratos, caso ele seja conhecido.
Em caso de abandono ou atropelamento, deve-se anotar a placa do carro para levantar a identificação do motorista no Detran. Envenenamentos de animais e ameaças também devem ser denunciados.
Monica Grimaldi lembra que essa é uma das maneiras de praticar cidadania. “As pessoas têm que entender que o animal não tem a quem recorrer, não tem voz. Denunciando, você estará salvaguardando a vida de um inocente. Mas sendo omisso, você está sendo conivente com o crime e, dessa forma, também é culpado”, afirma a advogada.
Dicas para facilitar a denúncia
- Fotografe e/ou filme os animais vítimas de maus-tratos e, se possível, reúna testemunhas;
- Ao fazer a denúncia, procure uma cópia por escrito do art.32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal n.º 9.605 de 1998), uma vez que há policiais que desconhecem o conteúdo dessa lei.
DENUNCIE:
Polícia Militar -190
Disque-Denúncia – 181
Ibama (no caso de animais silvestres)
Linha Verde – 0800 61 8080
www.ibama.gov.br/denuncias
Polícia Ambiental
Pelo site: http://denuncia.sigam.sp.gov.br/
Por e-mail: ambientaldenuncias@policiamilitar.sp.gov.br
Ministério Público Federal – http://www.mpf.mp.br/servicos/sac
Safer Net (crimes de crueldade ou apologia aos maus-tratos na internet) – www.safernet.org.br
Sudeste
São Paulo
Disque-Denúncia Animal (São Paulo e Grande São Paulo) – 0800 600 6428
Web Denúncia – www.webdenuncia.org.br
Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (Depa) – http://www.ssp.sp.gov.br/depa
Rio de Janeiro
Secretaria Especial de Promoção e Defesa dos Animais do Rio de Janeiro – site ou telefone: 1746
DEMA – Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente. Tel.: (21) 3399-3290 ou (21) 3399-3298
Minas Gerais
Delegacia de Crime contra a Fauna – (31) 3212-1339ou (31) 3212-1356
Espírito Santo
Delegacia de Proteção aos Animais – Delegacia de Meio Ambiente do Espírito Santo – (27) 3236-8136
Sul
Rio Grande do Sul
Delegacia Online do Rio Grande do Sul – site
Santa Catarina
Delegacia Eletrônica de Proteção Animal de Santa Catarina –Site
Paraná
Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente | DPMA – Curitiba – (41) 3251-6200
Nordeste
Bahia
Disque –Denúncia – (71) 3235-000 (capital) / 181 (interior)
Pernambuco
Alagoas
0800-2849390 Polícia Civil / (82) 3201-2000 P.M.
Norte
Pará
Disque-Denúncia – (94) 3346-2250
Rio Grande do Norte
Semurb – (84) 3616-9829
Amazonas
Disque-Denúncia 0800-092-0500
Roraima
Disque-Denúncia – 0800-95-1000
Amapá
Disque-Denúncia – 0800-96-8080 (Capital e Interior)
Centro Oeste
DF
Disque-Denúncia – 197
Delegacia do Meio Ambiente da Polícia Civil: (61) 3234-5481
Mato Grosso
Disque-Denúncia – 197
Mato Grosso do Sul
Disque-Denúncia – 197
Goiás
Disque-Denúncia – 197
Fonte: Catraca Livre
Postado por: Agência Cento e Vinte | Vimos e acreditamos ser relevante!